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Enunciado: “Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção acompanha de pulsos energéticos, através de contagem pausada, o espírito desdobrado clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviada”.
Nota importante: Esta lei, de ordinário, só funciona em sensitivos (médiuns) videntes os quais, via de regra, conservam a vidência quando desdobrados.
Técnica: Ordena-se ao médium desdobrado a visita a determinado lugar, ao mesmo tempo em que se emite energia em contagem lenta. O sensitivo se deslocará em corpo astral, seguindo os pulsos da contagem até atingir o local determinado.
Comentários: Como o sensitivo permanece com a visão psíquica, quando solicitado, fornece informações, bastante acuradas, do local visitado, astral e físico, com maior precisão do ambiente astral. Esta técnica é muito útil para realizar diagnósticos à distância, bem como procedimentos objetivando o saneamento psíquico do ambiente visitado e prestar auxílio a pessoas físicas e espíritos desencarnados. Como exemplo da aplicação prática desta lei sugere-se leitura do caso ilustrativo narrado pelo Dr. LACERDA em “Espírito e Matéria”, pag. 110-112. Ed. Pallotti Porto Alegre, 1988.
Crédito: Casa do Jardim
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